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(TJ-SP | 2002 | Juiz de Direito) A obrigação natural
a) é instituto afeto exclusivamente ao Direito de Família, podendo ser sujeitos passivos das
obrigações naturais os absolutamente incapazes.
b) é instituto afeto exclusivamente ao Direito de Família, não podendo ser sujeitos passivos das
obrigações naturais os absolutamente incapazes.
c) não é prevista no Código Civil.
d) seu credor não tem ação, sendo desprovida de exigibilidade.
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