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O duplo grau de jurisdição tem como fundamento:
a) A irrecorribilidade das decisões em geral.
b) A possibilidade de uma das decisões causar gravame (prejuízo) a alguém, ainda que a decisão seja correta.
c) A possibilidade de falha do julgador.
d) A necessária celeridade da justiça.
a) A irrecorribilidade das decisões em geral.
b) A possibilidade de uma das decisões causar gravame (prejuízo) a alguém, ainda que a decisão seja correta.
c) A possibilidade de falha do julgador.
d) A necessária celeridade da justiça.
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