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(MP-MG | 2003 | Promotor de Justiça) Caso: João, querendo a morte de José, contra ele efetua disparo de arma de fogo, acertando-o na região torácica. Embora atingido em área nobre do corpo humano, José vem a falecer não em virtude do disparo recebido, mas porque, com intenção suicida, havia ingerido veneno momentos antes de sofrer a agressão. João responderá
a) por delito algum, uma vez que, aplicando-se o processo de eliminação de THYRÉN, sua conduta não pode ser considerada a causadora da morte de José.
b) por homicídio culposo.
c) por homicídio doloso consumado.
d) por homicídio doloso tentado.
e) por lesão corporal consumada.
e) por lesão corporal consumada.
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