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(OAB-DF | 2004) O Código Penal, em seu artigo 14, inciso II, admite a tentativa quando, iniciada a execução do crime, este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Relativamente à tentativa, é correto afirmar:
a) Ocorre tentativa perfeita ou crime falho quando o sujeito ativo não consegue praticar os atos necessários à consumação por interferência externa.
b) Não admitem tentativa os crimes omissivos puros e os delitos habituais.
c) Evidencia-se a ocorrência de tentativa branca, segundo o entendimento da doutrina, quando o agente consegue atingir o objeto material pretendido, muito embora haja a interrupção em meio à execução.
d) A tentativa é considerada uma forma de adequação típica de subordinação imediata.
b
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