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Para efeitos penais, considera-se como extensão do território nacional, EXCETO:
a) as embarcações e as aeronaves brasileiras de natureza pública, onde quer que se encontrem.
b) as embarcações brasileiras de propriedade provada, quando se encontrem no mar territorial brasileiro.
c) as embarcações e aeronaves brasileiras de natureza privada, a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.
d) as aeronaves e embarcações estrangeiras de propriedade provada que se encontrem, respectivamente, em pouso em território nacional ou em voo no no espaço aéreo correspondente, ou em porto ou mar territorial do Brasil.
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